ESTATUTO

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INZO TUMBANSI TUA NGANA ZAMBE MUTAKALAMBO 
Casa do Pedaço da Terra do Senhor dos Caçadores

ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AFRO- CULTURAL MWANA ZAMBE

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - A associação Instituto Afro-cultural Mwana Zambe, cujo nome fantasia  é Inzo Tumbansi Tua Nzambi Ngana Mutakalambo , constituída por assembléia geral realizada em    de   de   2.010,  é uma associação civil sem fins econômicos, de  duração por tempo indeterminado, que será regida por este Estatuto, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro: A denominação social Instituto Afro-cultural Mwana Zambe, será usada nos cursos, palestras, oficinas, work- shops, seminários, conferências e congressos.                           O nome fantasia  Inzo Tumbansi Tua Nzambi Ngana Mutakalambo, será usado apenas para fins religiosos ligados aos cultos, praticas litúrgicas, consultas e iniciações.
Artigo 2º - A associação  Instituto Afro-cultural Mwana Zambe, terá sua sede na cidade de São Paulo, na  Av. Taquandava, 75 – Cidade Ipava, cep: 04950-000.
Artigo 3º - Tem como finalidade ações de caráter filantrópico, religioso, e principalmente educacional, destinada ao estudo e pratica dos cultos afro- brasileiros, da história e cultura africana e da religiosidade  ecumênica, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais:
I. A criação de um website, com a prestação de  serviços nas áreas de cultura e educação, com o ministério de aulas de ensino a  distância , via internet.
a)      Para o estudo da doutrina, serão instaladas aulas teóricas e experimentais.
II.  A pratica da caridade, beneficência moral, espiritual e material.
III. Ao estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e histórico da cultura afro- brasileiro, bem como sua difusão através de cursos, palestras e quaisquer formas possíveis que objetivem o resgate destas tradições.
IV. A difusão entre as associações, para estabelecer maior vínculo de geral solidariedade, e de fraternidade entre a família dos praticantes do culto afro- brasileiro e das praticas ecumênicas.
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá realizar  feiras, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, públicas e de economia mista, bem como órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
Parágrafo Segundo: A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vistas á consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a  associação  Instituto Afro-cultural Mwana Zambe, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político- partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
Artigo 5º -  A associação não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, a nenhum de seus associados, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação.
Artigo 6º - A associação poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido á aprovação pela assembléia geral.
Artigo 7º - A associação poderá organizar- se em tantas  unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da assembléia geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 8º - A associação será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
 I. Associados fundadores, os que assinarem a ata da assembléia de fundação.
II. Associados colaboradores, os que contribuírem com as contribuições associativas e  necessidades futuras, para a realização dos objetivos desta associação.
Parágrafo Primeiro: A pratica dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador.
Parágrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.
Parágrafo Terceiro: Os associados não responderão solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela associação.
Artigo 9º - São direitos do associado:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da diretoria e do conselho fiscal.
II. Tomar parte nas assembléias gerais.
 III.  É direito de o associado demitir- se quando julgar necessário, protocolando junto a secretaria da associação seu pedido de demissão.

Artigo 10º -  São deveres do associado:
I. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da assembléia geral;
II. Cooperar com a consecução dos objetivos da associação;
III. Comparecer nas assembléias gerais.
IV. Pagarem as suas contribuições pontualmente.
V. Zelar pelo bom nome da Associação.
VI. Ministrar praticas ecumênicas, culturais e educativas para progredir, pautando seus atos de elevada moral.
VII. Aceitar, salvo quando justificado a recusa, o cargo para o qual forem eleitos ou designados, trabalhando, para o desempenho do cargo ou função que ocuparem.
Artigo 11º - O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
III. Exclusão.
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Parágrafo Segundo: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 12º - A associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal;
Artigo 13º - A Assembléia Geral é a instância máxima decisória, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.

Artigo 14º  Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger ou reeleger se necessário, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;

II. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

III. Excluir associados;

IV. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;

V. Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;

VI. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da associação.

VII. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;

VIII. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação;

IX. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação;

X. Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Artigo 15º - A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria:

I. No primeiro semestre de cada ano para:

a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;

b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.

c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;

d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.

Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por requerimento   de qualquer um dos associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.

Artigo 16º – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembléia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente e um secretário.

Parágrafo Primeiro – Compete à Diretoria:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;

II. Propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;

III. Administrar a associação;

IV. Aprovar e submeter à Assembléia Geral o plano de ação e o orçamento anuais da associação, acompanhando sua execução;

V. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento anual.

VI. Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário.

Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.


Artigo 17º – Compete ao Presidente da Diretoria

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;

II. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto;

III. Convocar e presidir Assembléias Gerais;

IV. Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;

V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.

VI. Contratar empregados e demiti- los.

VII. Rubricar todos os livros da associação, bem como balanço e balancetes, despachar todos os requerimentos, propostas e demais papéis.


Artigo 18º – Compete ao Secretário:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação.

II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;

III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;

IV. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da associação.

V. Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

VI. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da secretaria;

VII. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.

VIII. Supervisionar os serviços de contabilidade;

IX. Ter sob sua guarda e em boa ordem de conservação, todos os bens móveis e imóveis.
Artigo 19º – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembléia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por um membro efetivo.            

Parágrafo Primeiro – Compete ao Conselho Fiscal:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;

II. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;

III. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;

IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros;

V. Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.

Artigo 20º – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da diretoria ou do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.

Parágrafo Primeiro – O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal é por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.

Parágrafo Terceiro – Os cargos da diretoria e do Conselho Fiscal têm prazo de validade por prazo indeterminado, e serão eleitos por assembléia.


Artigo 21º – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.

Parágrafo Segundo: As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.

Parágrafo Terceiro: Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 22º – A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro.

Artigo 23º – O acesso ao conteúdo do site conforme art. 3٥ inc I deste Estatuto, será gratuito, para o enriquecimento intelectual dos interessados, exceto os cursos oferecidos que serão cobrados.

Artigo 24º - Ninguém poderá desempenhar qualquer função ou gozar de qualquer vantagem da associação sem participar do seu quadro social.

Artigo 25º - Os casos omissos, que não constem neste Estatuto, serão analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.


Artigo 26º  – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório e poderá ser modificado no todo ou em parte, se assim for necessário, em assembléia geral extraordinária.

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