ESTATUTO
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INZO TUMBANSI TUA
NGANA ZAMBE MUTAKALAMBO
Casa do Pedaço da Terra do Senhor dos Caçadores
ESTATUTO
ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AFRO- CULTURAL MWANA ZAMBE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E FINS
Artigo 1º - A associação
Instituto Afro-cultural Mwana Zambe, cujo nome fantasia é Inzo Tumbansi Tua Nzambi Ngana Mutakalambo
, constituída por assembléia geral realizada em de
de 2.010, é uma associação civil sem fins econômicos,
de duração por tempo indeterminado, que
será regida por este Estatuto, pelo regimento interno e pelas normas legais
pertinentes.
Parágrafo Primeiro: A denominação social Instituto Afro-cultural
Mwana Zambe, será usada nos cursos, palestras, oficinas, work- shops,
seminários, conferências e congressos. O nome fantasia Inzo
Tumbansi Tua Nzambi Ngana Mutakalambo, será usado apenas para fins religiosos
ligados aos cultos, praticas litúrgicas, consultas e iniciações.
Artigo 2º -
A associação Instituto Afro-cultural
Mwana Zambe, terá sua sede na cidade de São Paulo, na Av. Taquandava, 75 – Cidade Ipava, cep:
04950-000.
Artigo 3º -
Tem como finalidade ações de caráter filantrópico, religioso, e principalmente educacional, destinada ao estudo e
pratica dos cultos afro- brasileiros, da história e cultura africana e da
religiosidade ecumênica, voltadas para o
alcance dos seguintes objetivos sociais:
I. A criação
de um website, com a prestação de
serviços nas áreas de cultura e educação, com o ministério de aulas de
ensino a distância , via internet.
a) Para o estudo da doutrina, serão instaladas
aulas teóricas e experimentais.
II. A pratica da caridade, beneficência moral,
espiritual e material.
III. Ao
estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e histórico da cultura
afro- brasileiro, bem como sua difusão através de cursos, palestras e quaisquer
formas possíveis que objetivem o resgate destas tradições.
IV. A
difusão entre as associações, para estabelecer maior vínculo de geral
solidariedade, e de fraternidade entre a família dos praticantes do culto afro-
brasileiro e das praticas ecumênicas.
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados
neste artigo, a associação poderá realizar
feiras, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de
parceria com empresas privadas, públicas e de economia mista, bem como órgãos públicos,
organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições
financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua
subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os
objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
Parágrafo Segundo: A associação poderá receber doações,
contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de
pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e
estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vistas á
consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Artigo 4º -
No desenvolvimento de suas atividades, a
associação Instituto
Afro-cultural Mwana Zambe, observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo
religioso, cor, gênero ou político- partidárias em suas atividades,
dependências ou em seu quadro de associados.
Artigo 5º - A associação não distribui lucros ou
dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, a nenhum de seus
associados, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente
aplicados no desenvolvimento dos objetivos da associação.
Artigo 6º -
A associação poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu
funcionamento, devendo o mesmo ser submetido á aprovação pela assembléia geral.
Artigo 7º -
A associação poderá organizar- se em tantas
unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da assembléia geral,
as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 8º -
A associação será constituída por um número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias:
I. Associados fundadores, os que assinarem a
ata da assembléia de fundação.
II.
Associados colaboradores, os que contribuírem com as contribuições associativas
e necessidades futuras, para a
realização dos objetivos desta associação.
Parágrafo Primeiro: A pratica dos atos de associado deve ser
feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador.
Parágrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissível e
não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.
Parágrafo Terceiro: Os associados não responderão solidária e nem
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza
contraídos pela associação.
Artigo 9º -
São direitos do associado:
I. Votar e
ser votado para os cargos eletivos da diretoria e do conselho fiscal.
II. Tomar
parte nas assembléias gerais.
III. É
direito de o associado demitir- se quando julgar necessário, protocolando junto
a secretaria da associação seu pedido de demissão.
Artigo 10º
- São deveres do associado:
I. Respeitar
e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da assembléia geral;
II. Cooperar
com a consecução dos objetivos da associação;
III.
Comparecer nas assembléias gerais.
IV. Pagarem
as suas contribuições pontualmente.
V. Zelar
pelo bom nome da Associação.
VI.
Ministrar praticas ecumênicas, culturais e educativas para progredir, pautando
seus atos de elevada moral.
VII. Aceitar,
salvo quando justificado a recusa, o cargo para o qual forem eleitos ou
designados, trabalhando, para o desempenho do cargo ou função que ocuparem.
Artigo 11º - O associado que descumprir seus deveres e
não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I.
Advertência;
II.
Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
III.
Exclusão.
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada
quando ficar configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que
assegure direito de defesa e de recurso.
Parágrafo Segundo: A exclusão do associado não ensejará dever
de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 12º
- A associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
I.
Assembléia Geral;
II.
Diretoria;
III.
Conselho Fiscal;
Artigo 13º - A Assembléia Geral é a instância máxima decisória, sendo composta por
todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar
sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar
convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções
não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo 14º – Compete
à Assembléia Geral:
I. Eleger ou reeleger se necessário, os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de
acordo com o presente estatuto;
II. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. Excluir associados;
IV. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
V. Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;
VI. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da
associação.
VII. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente
Estatuto;
VIII. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação;
IX. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens
pertencentes à associação;
X. Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente
convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre
a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto
social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus
bens patrimoniais remanescentes.
Artigo 15º - A Assembléia
Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas
e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da
Diretoria:
I. No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a
associação.
Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo,
por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por
requerimento de qualquer um dos
associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.
Artigo 16º – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associação,
colegiado e eleito pela Assembléia Geral, responsável pela representação
institucional da associação, sendo composto por um presidente e um secretário.
Parágrafo Primeiro – Compete à Diretoria:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações
da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem
necessárias no Estatuto;
III. Administrar a associação;
IV. Aprovar e submeter à Assembléia Geral o plano de ação e o
orçamento anuais da associação, acompanhando sua execução;
V. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não
previstos no orçamento anual.
VI. Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo, quando julgar
necessário.
Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
Artigo 17º – Compete ao Presidente da Diretoria
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações
da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo cumprir
este Estatuto;
III. Convocar e presidir Assembléias Gerais;
IV. Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem
como presidi-las;
V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios,
termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer
natureza.
VI. Contratar empregados e demiti- los.
VII. Rubricar todos os livros da associação, bem como balanço e
balancetes, despachar todos os requerimentos, propostas e demais papéis.
Artigo 18º – Compete ao Secretário:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações
da Assembléia Geral e divulgar a associação.
II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu
término;
IV. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a
consecução dos fins da associação.
V. Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VI. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as
atividades da secretaria;
VII. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.
VIII. Supervisionar os
serviços de contabilidade;
IX. Ter sob
sua guarda e em boa ordem de conservação, todos os bens móveis e imóveis.
Artigo 19º – O Conselho
Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembléia Geral, responsável pela
fiscalização da Diretoria, sendo composto por um membro efetivo.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações
da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
III. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho
financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos
administrativos e financeiros;
V. Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Artigo 20º – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de
qualquer membro da diretoria ou do Conselho Fiscal que envolva a associação em
obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo Primeiro – O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da diretoria e do
Conselho Fiscal é por livre e consciente disposição da vontade de cada membro,
não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os membros da diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos
desde que haja justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento
idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Parágrafo
Terceiro –
Os cargos da diretoria e do Conselho Fiscal têm prazo de validade por prazo
indeterminado, e serão eleitos por assembléia.
Artigo 21º – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico,
equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou
similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e
inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os bens da associação não poderão ser onerados,
permutados ou alienados sem autorização da Assembléia Geral convocada
especialmente para este fim.
Parágrafo Segundo: As despesas da
associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.
Parágrafo Terceiro: Os recursos e
patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 22º – A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral,
em convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código
Civil Brasileiro.
Artigo 23º – O acesso ao conteúdo do site conforme art. 3٥ inc I deste Estatuto, será gratuito, para o enriquecimento intelectual dos interessados,
exceto os cursos oferecidos que serão cobrados.
Artigo 24º - Ninguém poderá
desempenhar qualquer função ou gozar de qualquer vantagem da associação sem
participar do seu quadro social.
Artigo 25º - Os casos
omissos, que não constem neste Estatuto, serão analisados e resolvidos pela
Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 26º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de
seu registro em cartório e poderá ser modificado no todo ou em parte, se assim
for necessário, em assembléia geral extraordinária.